Comissão do Senado aprova imposto de 15% para compra de criptomoedas em exchanges 'gringas'
Comissão do Senado aprova imposto de 15% para compra de criptomoedas em exchanges 'gringas'
Economia

Comissão do Senado aprova imposto de 15% para compra de criptomoedas em exchanges 'gringas'

Brasileiros que comprarem criptomoedas em exchanges internacionais, ou seja, não sediadas no Brasil, poderão estar sujeitos a um imposto de 15%. Isso porque a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na última quarta-feira (22) um projeto de lei (PL) que cria o referido tributo para quem investir em cripto em plataformas como Binance, Coinbase e OKX, por exemplo.

O PL 4.173/2023 já obteve aprovação da Câmara dos Deputados e agora segue para apreciação do plenário do Senado. Por fim, se aprovado, vai para sanção presidencial.

O Projeto de Lei em questão versa sobre a tributação de cidadãos residentes no Brasil que fazem investimentos em entidades no exterior.

Imposto para compra de cripto em exchanges ‘gringas’

Inicialmente, o PL previa as seguintes taxações:

  • Taxa zero para rendimentos abaixo de R$ 6 mil;
  • 15% de imposto para ganhos de R$ 6 mil a R$ 50 mil e
  • 22,5% de taxa para rendimentos acima de R$ 50 mil.

Contudo, houve uma alteração no texto do Projeto de Lei para fixar o imposto em 15% para todos os valores de rendimentos.

“O enquadramento de ativos virtuais e de carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior constará da regulamentação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os rendimentos que não constituam aplicações financeiras nos termos da nova norma, continuam sujeitos às regras atuais e específicas de tributação dispostas no art. 21 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. “, diz o relatório de autoria do Senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A proposta que trata dessa taxação é considerada essencial pela equipe econômica do governo para aumentar a arrecadação federal em 2024 e zerar o déficit nas contas públicas. Conforme o texto aprovado, o novo imposto, se sancionado, tem potencial de arrecadação de mais de R$ 7 bilhões em 2024. Enquanto isso, o valor previsto para 2025 é de cerca de R$ 6,75 bilhões e, para 2026, R$ 7,13 bilhões.

A nova regra, em caso se sanção, se aplicará aos resultados apurados pelas entidades controladas a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

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