Juiz do Canadá abre precedente contra bloqueio de criptomoedas
Juiz do Canadá abre precedente contra bloqueio de criptomoedas
Economia

Juiz do Canadá abre precedente contra bloqueio de criptomoedas

Os bloqueios de fundos doados em criptomoedas para caminhoneiros canadenses, que se popularizaram em 2022, foram considerados inconstitucionais. De acordo com o juiz Richard Mosley, a decisão do governo do primeiro-ministro Justin Trudeau de evocar a Lei de Emergência para congelar contas bancárias e criptomoedas viola a constituição canadense.

A decisão atual não tem validade jurídica para o que aconteceu, pois o governo Trudeau já revogou a Lei de Emergência. No entanto, ela impede que esta lei volte a servir como instrumento para atos semelhantes, pois abre um precedente legal.

Entenda o caso

Durante a pandemia de COVID-19, o Canadá ganhou repercussão internacional devido às manifestações de caminhoneiros que assolaram o país. Os caminhoneiros protestavam contra a exigência de se vacinar para poder cruzar a fronteira com os Estados Unidos. Muitos rejeitaram a vacina por entender que sua obrigatoriedade feria a liberdade individual.

Em 2022, o protesto dos caminhoneiros logo se transformou em uma manifestação que tomou o país. Eles ficaram conhecidos como Freedom Convoy, ou Comboio da Liberdade, e receberam apoio de parte da população. Milhares de canadenses começaram a arrecadar fundos e doações de alimentos e vestimentas para apoiar o comboio.

Após a decisão de protestar contra a medida, o Comboio da Liberdade bloqueou as ruas de Ottawa com os seus caminhões e foram apoiados por um número significativo de pessoas.

Recorrendo ao financiamento com criptomoedas

Para continuar o protesto, os caminhoneiros precisavam de dinheiro para pagar alimentação, acomodação, honorários de advogados e assim por diante. Os apoiadores do movimento estavam ansiosos para fazer doações, mas o governo Trudeau baixou a Lei de Emergências e agiu. Logo, vários participantes do movimento viram suas contas congeladas, sem poder acessar seu próprio dinheiro.

Como resultado, os representantes do protesto anunciaram que também receberiam doações em criptomoedas. E a medida foi um sucesso imediato. Uma das campanhas chegou a arrecadar nada menos que 21 BTC, o que daria mais de R$ 4 milhões em valores atuais.

Em resposta, o governo canadense ampliou sua interpretação da Lei Canadense de Emergências, permitindo-lhes congelar as transações em criptomoedas e outras denominações. Com isso, exchanges que operavam no Canadá tiveram que acatar a ordem e bloquear fundos ligados aos participantes do comboio.

A Associação Canadense de Liberdades Civis (CCLA) condenou imediatamente o ato, assim como figuras da criptoeconomia, como o ex-CEO da Kraken, Jesse Powell. Inclusive, Powell alertou os usuários que sacassem suas criptomoedas da exchange, pois ele teria que entregá-las ao governo se este os obrigasse.

Mas na quarta-feira (24), uma decisão do Tribunal Federal do Canadá determinou que o uso da Lei de Emergências para congelar transferências com criptomoedas era inconstitucional. O juiz Richard Mosley afirmou que protesto não se qualificou como emergência nacional e, portanto, não cabia o uso da Lei de Emergências.

“Não houve nenhuma emergência nacional que justificasse a invocação da Lei de Emergências e a decisão de fazê-lo foi, portanto, irracional”, disse Mosley.

A CCLU, que – entre outros – apresentou um pedido de revisão judicial quase imediatamente após o anúncio das medidas, também divulgou um comunicado sobre o assunto, agradecendo ao tribunal a análise cuidadosa da situação.

“Os poderes de emergência são necessários em circunstâncias extremas, mas também são perigosos para a democracia. Eles devem ser usados com moderação e cuidado. Eles não podem ser usados nem mesmo para enfrentar uma manifestação massiva e perturbadora se isso pudesse ter sido resolvido através de policiamento regular e leis”, afirmou a entidade.

Por fim, Mosley afirmou que o governo deve demonstrar que existe uma emergência decorrente de ameaças à segurança do Canadá e que essa emergência tem verdadeiramente um âmbito nacional. A Justiça Federal concordou que o Comboio da Liberdade não atingiu esse ponto, o que invalida o uso da lei.

 

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