O Banco Central (BC) anunciou na sexta-feira (8) as regras de funcionamento do Pix Automático. As normas estabelecem os procedimentos operacionais do Pix Automático e as regras de limites de valor.
Segundo o BC, a oferta do Pix Automático aos usuários pagadores será obrigatória pelos participantes do Pix. Os participantes que não forem aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizarem o Pix Automático a seus usuários no lançamento do serviço, a ocorrer em 28 de outubro de 2024, serão multados por dia de atraso na oferta (limitado a 60 dias).
O Pix Automático irá facilitar cobranças recorrentes e poderá ser utilizado como forma de recebimento por grande variedade de empresas, de diversos tamanhos e setores de atuação. Entre elas, estão concessionárias de serviço público, escolas, faculdades, academias, condomínios, clubes sociais, planos de saúde, serviços de streamings, portais de notícias, clubes por assinatura e empresas do setor financeiro.
“Para o usuário pagador, o Pix Automático trará ainda mais comodidade, oferecendo uma alternativa de pagamento recorrente sem fricções. Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio celular, o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação”, declarou o BC.
O Banco Central também declarou que o Pix Automático tem o potencial para aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência. Além disso, reforçou que a redução de custos é esperada, pois a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e utiliza a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix.
Pix automático
Entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão especificação das jornadas para a autorização prévia; normas para o cancelamento da autorização; regras para a rejeição e para a liquidação da transação, entre outras.
“No Pix Automático, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário pagador. Por sua vez, no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que poderá ter como destinatário pessoa física ou pessoa jurídica”, afirmou o BC.
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