A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (25), por 323 votos a 119, o texto-base do projeto de lei que dispõe sobre a tributação da renda de pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. O texto também inclui investimentos em criptomoedas e prevê um imposto de até 22,5% para os ativos digitais.
Após a aprovação da Câmara, o projeto avança para o Senado e pode sofrer alterações. A redação final do PL 4173/23, protocolado pelo Governo Federal, foi aprovada pelo relator deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
Especificamente sobre as criptomoedas, o PL prevê a cobrança de um imposto de até 22,5% a pessoas que tenham ativos digitais em exchanges com sede fora do Brasil. Isso inclui, por exemplo, Coinbase, Binance, Bitget, entre outras.
As criptomoedas se enquadram no PL como aplicações financeiras e rendimentos. Ou seja, a oscilação de preço das criptomoedas são compreendidas como rendimentos.
O texto prevê que a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano não será taxada. No entanto, quem tiver renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano terá que pagar um tributo de 15% do IRPF. Enquanto isso, rendas acima de R$ 50 mil terão a alíquota máxima de 22,5%.
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Taxação de criptomoedas
A redação final do PL incorpora a Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados.
Conforme o plano aprovado, a taxa será aplicada aos ganhos provenientes de investimentos financeiros, aos lucros e dividendos recebidos por proprietários de entidades estrangeiras (offshores) e aos rendimentos e ganhos de capital de propriedades incluídas em fundos fiduciários.
“A justiça tributária ocorre na medida em que vamos tornar equivalente aquele modelo de cobrança entre fundos abertos e fundos fechados e exclusivos. A arrecadação prevista para o ano que vem é da ordem de R$ 20 bilhões. O total do patrimônio líquido somente dos fundos exclusivos, de apenas uma pessoa, é da ordem de R$ 1 trilhão”, disse o deputado Pedro Paulo.
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) se opôs ao texto. Conforme afirmou, o PL pune aquelas pessoas que atingem o sucesso financeiro e que querem investir no exterior.
A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa física residente no Brasil deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior de forma separada dos demais rendimentos e ganhos de capital.
Determinação a empresas de ativos digitais
A última mudança no texto foi a inclusão de um artigo que não tem relação com o projeto diretamente. O relator estabeleceu que empresas que operem no país com criptomoedas terão que fornecer informações à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
“Art. 44. As empresas que operarem no país, com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)”, diz o texto.
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