Brasileiro é condenado a 5 anos de prisão por golpe com criptomoedas em SC
Brasileiro é condenado a 5 anos de prisão por golpe com criptomoedas em SC
Economia

Brasileiro é condenado a 5 anos de prisão por golpe com criptomoedas em SC

Um brasileiro foi condenado a mais de 5 anos de reclusão por aplicar golpes prometendo supostos investimentos em criptomoedas em Santa Catarina. De acordo com um comunicado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o juízo da 2ª Vara Criminal da comarca da Capital condenou o homem pelos crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.

Segundo a investigações, o acusado teria desviado cerca de R$ 690 mil de seis vítimas identificadas pela polícia. Ele terá que cumprir uma pena total de 5 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto. Além disso, terá que pagar cerca de cinco salários mínimos de multa. Ou seja, cerca de R$ 6,5 mil.

Conforme informou o TJSC, o acusado cometeu os referidos crimes com criptomoedas sem violência. Além disso, ele é réu primário. Por isso, ganhou o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Crime com criptomoedas

Segundo denúncia do Ministério Público, entre os anos de 2021 e 2022 o acusado firmou contratos de locação de criptomoedas com as vítimas pelo prazo determinado de 12 meses. A promessa era de um rendimento mensal que poderia chegar a 10% sobre o valor inicial investido.

No entanto, das seis vítimas que as autoridades identificaram, apenas duas receberam algum tipo de rendimento. Mesmo assim, o retorno foi menor que o prometido. As vítimas perderam de R$ 10 mil a R$ 323 mil.

Ainda segundo a denúncia, a empresa de consultoria do acusado recebia o dinheiro dos clientes por meio de transferência bancária ou então em Bitcoin. No caso de o aporte ser em criptomoedas, o contratante era responsável por adquirir os Bitcoins em um exchange específica, que repassava a custódia do ativo digital à consultoria. O nome da empresa não foi informado.

Após receber o valor acordado, a empresa supostamente realizava o pagamento de juros mensais aos contratantes, sob pretexto de ganho com supostas operações em criptomoedas realizadas pelos funcionários da consultoria.

De acordo com o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o acusado movimentou com o esquema fraudulento mais de R$ 6 milhões nas contas da empresa e nas suas próprias.

“A conduta ardilosa do réu encontra-se balizada por toda a gama de elementos contidos no caderno processual, em especial pela elaboração de um mecanismo complexo de captação de valores de terceiros, sob a justificativa de investimento em criptomoedas. Ademais, restou demonstrado o elemento subjetivo específico, consistente na intenção de obter vantagem ilícita para si”, anotou na sentença a magistrada (Autos n. 5026672-42.2023.8.24.0023).

Posts relacionados