Na última quarta-feira (22), o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou e acolheu a proposta conjunta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo (PA) que apura as condutas da W7 Broker & Trading Limited (W7BT) e de seu CEO, Willy Heine Neto.
Conforme noticiou o CriptoFácil, a CVM emitiu uma ordem de parada (stop order) contra a W7 em setembro de 2021, paralisando as operações da empresa. A W7 atuava no mercado de negociação de valores mobiliários, incluindo negociações de forex. No entanto, não tinha autorização da CVM para captar investidores no Brasil.
Desde a paralisação, a empresa tentava fazer um acordo com a CVM, e a negociação finalmente deu resultado. Com base nos critérios expostos no parecer do Comitê de Termo de Compromisso (CTC/CVM), a CVM constatou que não havia nenhum tipo de impasse jurídico que pudesse impedir o acolhimento da proposta.
Com isso, a W7 se propôs a pagar o montante de R$ 637.500 para a CVM. Este acordo possui uma importância história no Brasil dada a raridade de sua ocorrência. Ao contrário da SEC, contraparte da CVM nos Estados Unidos, a autarquia brasileira não costuma realizar acordo com empresas. De fato, este foi o primeiro acordo dessa natureza executado em 2005
O processo
O advogado responsável pela negociação, Rodrigo Mariano da Rocha, falou ao CriptoFácil sobre o caso. De acordo com Rodrigo, o caso era inédito no Brasil, por ser relacionado às indústrias de FX (forex) e CFD (contratos por diferença). Normalmente, as atuações da CVM versam sobre investimentos mais comuns, como mercado de futuros.
Dessa forma, a principal estratégia da defesa foi fazer um levantamento minucioso do caso. Em seguida, a equipe tratou de corrigir todas as irregularidades cometidas pela W7. Nesse sentido, Rodrigo explica que a maioria delas tem a ver com publicações da empresa nas mídias sociais.
“Para obtermos a aceitação da proposta de Termo de Compromisso tivemos o cuidado de, antes de apresentarmos a proposta inicial de acordo, fazer uma varredura em todo e qualquer conteúdo disponível na internet relacionado à W7 ou ao CEO da empresa, que eventualmente pudesse ser interpretado como meio de captação de investidores brasileiros”, disse o advogado.
O acordo
Em seguida, após a correção das falhas, a defesa da W7 tratou de fazer um Termo de Compromisso com a CVM, ou seja, um acordo. A intenção da W7 era impedir a abertura de um processo que pudesse aplicar sanções contra a empresa. De acordo com Rodrigo, isso poderia frustrar os planos da W7 de se instalar legalmente no Brasil.
Para Willy Heine Neto, o acordo celebrado com a CVM comprova o empenho da W7 em atuar segundo os critérios mais rigorosos de conformidade, exigidos pelas Autoridades Financeiras mundo a fora. Esse acordo foi muito relevante, também, para sua imagem e credibilidade que, até então, nunca havia sofrido qualquer tipo de processo judicial.
“Além da excelente condução jurídica que nosso caso teve, com certeza a CVM percebeu a boa-fé com que trabalhamos há anos e penso, isso foi decisivo para a aceitação do acordo”, finaliza o CEO da W7, que atualmente tem focado sua atuação no mercado árabe.
Rodrigo esclarece que a primeira ordem de parada da CVM para uma corretora ocorreu em 2005, quando a CVM deu início a este processo. Desde então, diversas corretoras tentaram fechar acordos com a autarquia, incluindo a Binance, que teve suas negociações de futuros suspensas no Brasil em 2020, mas nenhuma havia obtido sucesso.
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Formulação do acordo
A W7 contratou o escritório Mariano da Rocha Guerra Advogados que atua para corretoras de Forex e CFD há alguns anos. A equipe jurídica explica que criou um banco de dados contendo todos os pronunciamentos da CVM, BACEN e de entidades como a ANBIMA, que fizessem menção à Forex, CFD ou à atuação de intermediários estrangeiros no Brasil.
“Com base nisso, a defesa da W7 sustentou que as medidas que eram adotadas pela CVM para coibir esse tipo de prática têm se mostrado ineficientes”, relata Rodrigo.
O advogado ressalta que a primeira autuação da CVM relacionada à atuação irregular de intermediários nesses mercados globais data de 2005. Depois dessa data, foram emitidos 108 stop orders contra brokers de FX e CFD estrangeiros. Somente 6 resultaram em sanções administrativas.
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