A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou na terça-feira (29) Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoin”, ao pagamento de uma multa de R$ 34 milhões por oferta pública sem registro ou sem
dispensa na CVM.
A esposa de Glaidson, a foragida Mirelis Yoseline, e a empresa do casal, a GAS Consultoria, também terão de pagar uma multa do mesmo valor. Assim, o valor total em multas será de R$ 102 milhões.
De acordo com a decisão da CVM, Glaidson e Mirelis estão proibidos de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários brasileiro por oito anos e meio (102 meses) pela acusação de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.
O Colegiado da CVM tomou a decisão de forma unânime, seguindo o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.
Faraó dos Bitcoin, GAS, fraude
O Faraó dos Bitcoins, preso desde agosto de 2021, é acusado de liderar um dos maiores esquemas de pirâmide com criptomoedas do país.
De acordo com as investigações, ele teria movimentado, entre 2015 e 2021, mais de R$ 38 bilhões. Seu esquema prometia altos retornos mensais de 10% por meio da aplicação em Bitcoin. Ao todo, a GAS tinha contratos de investimento com pelo menos 8.976 pessoas, sendo 6249 pessoas físicas e 2727 pessoas jurídicas.
A CVM alertou que Glaidson não tinha autorização da autarquia para ofertar serviços de valores mobiliários no Brasil.
Conforme destacou João Pedro Nascimento, o órgão de regulação não tem competência para julgar esquemas de pirâmide financeira:
“A atividade sancionadora da CVM restringe-se aos ilícitos administrativos e não transborda para a esfera dos ilícitos cíveis e criminais, ainda que, de alguma maneira, aspectos técnicos dos julgados da CVM possam vir a influenciar ou subsidiar a compreensão do poder judiciário em relação a julgamentos de ilícitos cíveis ou criminais que tangenciem temas enfrentados em processos administrativos”, disse Nascimento, em seu voto.
Decisão da CVM
De acordo com a área técnica da CVM, Glaidson atuava na parte comercial do esquema, captando novo clientes. Enquanto isso, sua esposa Mirelis era responsável pela execução dos investimentos e ocultação dos valores transacionados.
Ao analisar documentos compartilhados pelo Ministério Público Federal (MPF), a acusação concluiu que houve por parte dos citados prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.
Isso porque, no entendimento da Área Técnica, houve “utilização de ardil ou artifício destinado a induzir ou manter terceiros em erro, com a finalidade de obter vantagem ilícita de natureza patrimonial para as partes na operação, para o intermediário ou para terceiros”.
Com base nisso, a CVM determinou as multas e as punições adicionais de proibição de atuar no mercado de valores mobiliários.
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